22/08/2023
Geral Paraná

TJ divulga orientações sobre o júri de Carli Filho

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* Da Redação, com assessoria TJPR

Curitiba – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulga uma série de orientações sobre as regras para o acompanhamento da imprensa e de populares do julgamento do ex deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que acontece nos dias 21 e 22 no Tribunal do Júri, em Curitiba.

As regras definem a distribuição de senhas para os populares e a inscrição da imprensa.

CONFIRA AS ORIENTAÇÕES

A pedido do Tribunal do Júri, seguem orientações gerais ao público e à imprensa sobre o júri popular do réu Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que será realizado nos dias 21 e 22 de janeiro, às 09h00:

– Em razão do elevado número de pessoas interessadas em acompanhar o júri popular do réu Luiz Fernando Ribas Carli Filho, serão distribuídas senhas de acesso no dia 19 de janeiro do corrente ano, das 14 às 18h, no prédio do Tribunal do Júri, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico. Os interessados devem comparecer ao local munidos de documento com foto. Serão distribuídas 170 senhas, pessoais e intransferíveis, por ordem de chegada. A senha será válida para os dois dias de julgamento. A entrada dos credenciados será feita 15 minutos antes do início de cada sessão, munidos de documento com foto, não sendo permitida a entrada com atraso;

– O pré-credenciamento da imprensa deve ser solicitado até às 17h do dia 15/1 (sexta-feira), via email imprensa@tjpr.jus.br. O número máximo é de três profissionais por veículo. Todos os pedidos de credenciamento serão submetidos a análise e aprovação do Tribunal do Júri. Nos dias de julgamento, cinegrafistas e fotógrafos não terão acesso ao plenário durante as sessões. Imagens internas poderão ser feitas apenas no horário das 8h30 às 8h45 em ambos os dias. Durante as sessões, somente será permitida a entrada de um repórter de cada veículo no plenário;

– Não será permitida a entrada no plenário de pessoas que estejam trajando camisetas alusivas a qualquer espécie de campanha, bem como faixas ou cartazes;

– Nos dias de julgamento, haverá uma área de contenção em torno do prédio do Tribunal do Júri. O acesso somente será permitido a pessoas previamente cadastradas ou portadoras de senhas;

– O acesso ao estacionamento do Tribunal do Júri será exclusivo aos veículos de pessoas diretamente envolvidas no julgamento e que serão previamente cadastrados. 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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