Uma decisão do Tribunal de Justiça doParaná determinou, nesta terça-feira (27), o afastamento imediato de Fábio Camargo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. A medida foi tomada em caráter liminar e é válida até que o pedido de afastamento dele seja julgado pelo TJ-PR.
O processo foi movido por um dos candidatos à vaga do TCE-PR, Max Schrappe. Na ação, ele reclama que o processo privilegiou Fábio Camargo. De acordo com o candidato, o então deputado Camargo foi beneficiado com a não publicação de documentos relativos a três tentativas de impugnar a candidatura do parlamentar ao cargo.
Schrappe alega também que Fábio Camargo não apresentou a certidão negativa de antecedentes criminais do TJ, exigida pelo edital que regeu a eleição para o TCE-PR. Para a relatora do processo, há indícios de que isso possa ter favorecido a eleição do então deputado.
A desembargadora Regina Afonso Portes, relatora do processo, também solicitou à Assembleia Legislativa do Paraná que envie os documentos relativos à eleição para o cargo de conselheiro. Quanto a Fábio Camargo, ele terá 10 dias para se manifestar sobre a decisão.
A escolha para o novo conselheiro do TCE-PR, que substituiu o aposentado conselheiro Hermas Brandão, ocorreu em julho de 2013. O processo foi cercado de polêmicas. A primeira foi na própria escolha de Camargo. O pai dele, desembargador Clayton Camargo, que presidia o TJ-PR, foi acusado de tráfico de influência sobre os deputados estaduais, para que o filho fosse escolhido.
O caso tem sido investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, que abriu um procedimento disciplinar contra o magistrado. O processo ainda não foi julgado. Contudo, o CNJ determinou o afastamento do desembargador do cargo, até que uma decisão seja tomada.
Na Assembleia, um deputado se manifestou a respeito do caso e afirmou ter sofrido pressão vinda de “emissários do Judiciário”. De acordo com Elton Welter (PT), ele foi procurado para votar em Fábio Camargo.
Outro questionamento foi quanto ao número de deputados votantes. Fábio Camargo recebeu 27 votos, porém, conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, eram necessários metade mais um dos votos de todos os deputados presentes à sessão para eleger o novo conselheiro. Porém, contando os deputados que eram candidatos, havia 54 parlamentares presentes no dia da escolha. Portanto, seriam necessários 28 votos no candidato vencedor.
Essa situação é questionada na ação movida por Max Schrappe. A respeito disso, a relatora considerou que até o julgamento final do processo, tal fato cria uma possível ilegitimidade jurídica quanto a escolha dos deputados.
“Encontra-se presente também o perigo na demora, na medida em que não se pode perpetuar uma situação ilegítima e em desconformidade com o arcabouço normativo, ensejando eventual alegação de nulidade dos feitos em que participar o conselheiro escolhido por meio de processo viciado, em prejuízo da segurança jurídica que se espera dos atos praticados no exercício de tal relevante função institucional”, escreveu a desembargadora.