22/08/2023


Geral

Toda contratação administrativa exige dotação orçamentária prévia, diz TCE

As contratações administrativas não podem ser feitas sem prévia dotação orçamentária. A regra vale tanto para as modalidades ordinárias de licitação – concorrência, tomada de preços, convite, concurso e pregão – como para o sistema de registro de preços. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e responde a Consulta da Prefeitura de Curitiba (Processo nº 588482/12).

 

Ainda durante a gestão do ex-prefeito Luciano Ducci (2010-2012), o Município indagou se é necessária a previsão orçamentária antes da realização de registro de preços. O entendimento do Tribunal encontra fundamento em leis de diversos âmbitos e níveis.

 

A Constituição Federal (Artigo 167, Inciso II), as Leis Federal (Artigo 55, da Lei 8.666/93) e Estadual de Licitações (Artigo 99 da Lei 15.608/07) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) convergem para a proibição de qualquer despesa pública ou assunção de obrigações diretas sem autorização orçamentária com fornecedores, para pagamento por bens e serviços.

 

Relator da Consulta, o conselheiro e corregedor-geral Ivan Bonilha assinalou ainda o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão de 2006. "É cláusula necessária em todo contrato a que indique o crédito orçamentário pelo qual ocorre a despesa, com a informação da classificação funcional e da estrutura programática, da categoria econômica e do valor alocado em cada um, nos casos em que forem indicados mais de um crédito orçamentário" (Acórdão 1.776/06; Processo 010.594/2006-7).

 

O teor completo da orientação sobre a obrigatoriedade de respaldo orçamentário ao registro de preços está contido no Acórdão 3.312/13 do Tribunal Pleno, julgado no último dia 22 de agosto. A resposta do TCE a Consultas considera apenas questionamentos formulados em tese e acompanhados de parecer jurídico competente.

Cristina Esteche

Jornalista

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