22/08/2023


Geral

Tomada de Contas apura contratação ilícita de mão de obra em Foz do Iguaçu

Tomada de Contas Extraordinária vai apurar a terceirização ilícita de mão de obra, pela Prefeitura de Foz do Iguaçu (Região Oeste), na gestão de Celso Sâmis da Silva (2001/2004). A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunidos em sessão plenária no último dia 6. Há indícios de irregularidades na contratação da Ordesc para intermediação de funcionários para atuar em creches, escolas e no horto municipal.
 

Ao analisar o caso, tanto a Diretoria de Análise de Transferências quanto o Ministério Público de Contas sustentam que o Município de Foz contratou a Ordesc com o intuito de intermediar mão de obra para exercer atividades que não poderiam ser terceirizadas. Pelo agenciamento do pessoal, que atuaria nas funções de monitoria infantil, merendeira, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção e segurança de patrimônio, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público receberia R$ 4 milhões.

No seu relatório, o conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha, considerou que a modalidade usada para celebrar o acordo – termo de parceria – estabelece um regime cooperativo entre o Poder Público e a entidade parceira, devendo esta atuar de maneira complementar e paralela ao Estado. "É vedada a delegação de serviços públicos por meio deste instrumento, bem como a terceirização de atividades, ainda que atividades-meio, da Administração Pública a esse tipo de entidade", considerou.

A Primeira Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu já havia considerado ilícita a intermediação para a contratação dos serviços, considerados permanentes, no município. A decisão aconteceu no âmbito de uma ação trabalhista. Segundo a juíza Márcia Frazão da Silva, não houve os requisitos de transitoriedade e urgência para justificar a contratação. A sentença originou Representação apresentada ao TCE, transformada, agora, em Tomada de Contas Extraordinária.

A terceirização ilícita, além de violar os direitos dos trabalhadores, apurados na sentença trabalhista que embasou a Representação ao TCE, descumpre o Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal. O dispositivo exige a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.

Serviço:

Processo: nº 487846/06 – Tribunal Pleno
Acórdão: nº 1777/13
Assunto: Representação
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessados: 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania, Celso Samis da Silva
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

Cristina Esteche

Jornalista

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