O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar indícios de má gestão das praias do litoral paranaense. O TCE julgou parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2007 da Empresa de Desenvolvimento das Praias S/A (Emdepraias), sociedade de economia mista municipal sediada em Paranaguá (Litoral), criada em 1990 e cujo sócio majoritário (51%) é a Prefeitura local.
"A situação observada é de extrema gravidade. Observa-se que o número de irregularidades detectadas relativas aos exercícios de 2006 a 2009 é muito grande", destaca o voto do conselheiro Fernando Guimarães, relator da decisão relativa às contas (Processo nº 240490/08). Dentre 42 documentos que o TCE solicitou à gestão da Emdepraias em 2007, apenas seis foram disponibilizados.
O TCE aplicou 36 vezes o valor de multa administrativa cabível devido ao não encaminhamento dos documentos necessários ao exame dos gastos da entidade (Artigo 87, Inciso I, Alínea "b", da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, a Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A gestora da Emdepraias em 2007, Cintia Maria Lopes dos Santos, é quem responde pelo recolhimento de R$ 4.976,28.
A decisão também declara Santos impedida de exercer cargo em comissão e determina o impedimento de certidão liberatória à Emdepraias. Dessa forma, apenas regularizando as pendências junto ao TCE a sociedade de economia mista poderá voltar a movimentar recursos estaduais ou municipais de transferências.
Cabe contestação à decisão da Primeira Câmara (29 de outubro).O prazo para apresentar Recurso de Revista é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.