O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas ao ex-prefeito de Cantagalo (Região Centro Sul) Pedro Clarismundo Borelli, por entender que o chefe do Executivo na gestão 2009-2012 é responsável por duas irregularidades. O Pleno do TCE confirmou, no último dia 18, ao julgar Representação (Processo nº 221740/10), a realização de acordo judicial para pagamento de precatório trabalhista em fase de execução da sentença na Justiça comum. Além disso, Borelli estaria servindo-se de serviço terceirizado de advocacia para cumprir as demandas legais municipais. O Prejulgado nº 6 do Tribunal exige ao menos um servidor efetivo na assessoria jurídica.
A penalização pelas infrações administrativas corresponde a R$ 2.764,56, duas vezes o valor da multa aplicável a atos ilegais (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005). Ao responsável técnico pela contabilidade e cálculo da liquidação indevida, Silvestre Kelniar, cabe restituir R$ 534,00 aos cofres municipais. O valor deve ser corrigido da data em que se realizou a indenização em valor superior ao sentenciado pela Vara de Trabalho de Laranjeiras do Sul. Já o então tesoureiro municipal, Flademir Borelli, deve recolher a multa de 30% sobre o valor das duas parcelas trabalhistas inadimplidas, o correspondente a R$666,00, em valores atualizados.
O TCE determinou, ainda, instauração de Tomada de Contas Extraordinária. Haveria fortes indícios de irregularidade na contratação de serviços jurídicos pelo Município. Segundo o corregedor-geral Ivan Bonilha, "seja pelo provimento apenas de cargo comissionado ou pela contratação de escritórios de advocacia terceirizados". Os prazos para interposição de contestação à decisão do Pleno do Tribunal ou para cumprimento das medidas determinadas (Lei Complementar nº 113/2005) são contados a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 221740/10 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Cantagalo
Interessados: Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul, Pedro Clarismundo Borelli
Relator: Corregedor-geral Ivan Bonilha