22/08/2023


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Três transsexuais alteram nomes em cartórios de Guarapuava

Embora o provimento do Conselho Nacional da Justiça seja de 2018, exigência de documentação é a grande dificuldade da população trans

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Em todo o Brasil foram 2.022 alterações (Foto: Reprodução/Pixabay)

Apesar da regulação nacional do procedimento do prenome de gênero, em vigor desde junho de 2018, uma norma permite a alteração diretamente em Cartórios de Registro Civil sem a necessidade de cirurgia. No primeiro ano de norma, o Brasil teve 2.022 alterações registradas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a prática nos cartórios do país após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer o direito de alteração de nome e sexo na certidão de nascimento. Isso sem a necessidade de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Mesmo assim a população trans ainda enfrenta dificuldades para consolidar esse direito. Em Guarapuava apenas três pessoas, das quais, duas mulheres alteraram no nome para o de sexo masculino. De acordo com cartórios de registros civis da cidade, muitos são os pedidos de informações. Porém, poucos são os que efetivam a troca.

DOIS HOMENS ESTÃO EM PROCESSO DE TROCA

De acordo com o Cartório Santos Lima, quando saiu a lei houve muita procura. Entretanto, apenas uma mulher foi até o cartório e finalizou o processo. Aliás, as mulheres predominam na mudança de nome e sexo. De acordo com Angelin Vitorassi Neto, no cartório que fica na rua XV de Novembro, Centro de Guarapuava, a procura também foi intensa.

“Porém, só uma mulher levou as 10 certidões negativas exigidas e finalizou a troca”. Conforme Angelim, há um processo em andamento. Desta vez um homem requer a troca para se tornar mulher trans. Todavia, nem outro cartório de registro civil, na Avenida Moacir Silvestri, Alfeu Agner disse ao Portal RSN que um homem solicitou e finalizou a mudança para nome e sexo feminino. “Essa procura é pequena. Temos muita procura para relações homo-afetivas”.

Já no Cartório que também fica na Avenida Moacir Silvestri, cinco pessoas pediram informações. “Todas foram em busca de informações, levaram a lista de documentos exigidos, mas nenhuma deu continuidade”, disse Cleiton Cesar de Farias.

EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DIFICULTA

De acordo com Clair, do Santos Lima, é justamente as exigências da documentação que impede os transsexuais de obterem o registro. “No caso do homem é mais difícil ainda porque exige o documento do Exército”.

Mas essa realidade se transfere também para o Paraná, embora o estado fique em segundo lugar perdendo apenas para São Paulo com 1.287 alterações. Assim, os cartórios do Paraná registraram apenas 147 mudanças de nome e sexo da população transexual no último ano.

Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil. Conforme a pesquisa, Minas Gerais ficou em terceiro com 112 e o Distrito Federal, em quarto com 80 retificações. Assim, para diretor do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Yuri Amorim da Cunha, os números no Paraná ainda são pequenos.

Porém, ele reconhece que já seja um primeiro passo para que outras pessoas em situação semelhante procurem os cartórios. Para ele, a possibilidade de mudança é uma garantia do exercício pleno da cidadania.

PROCEDIMENTO

O diretor do Irpen no Paraná, lembra que antes do provimento do CNJ, o processo para fazer a mudança de nome era muito burocrático. O interessado tinha de entrar com ação judicial, o que resultava gastos com advogados. Além disso, esperava até dois anos pela decisão.

Assim, com o Provimento 73 do CNJ, o interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões cíveis. Além de criminais, de protesto, da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar. Porém, quem tiver mais de 18 anos pode pedir a alteração do nome e do gênero em qualquer cartório. A alteração é mantida em sigilo.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Certidão de nascimento atualizada; Certidão de casamento atualizada, se for o caso; Cópia do RG; Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; Cópia do CPF; Cópia do título de eleitor; Cópia de carteira de identidade social, se for o caso; Comprovante de endereço.

CERTIDÕES

Certidão do distribuidor cível (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal); Certidão de execução criminal (estadual/federal); Certidão dos tabelionatos de protestos; Certidão da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Entretanto, todas as certidões devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos.

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Cristina Esteche

Jornalista

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