22/08/2023
Geral

TRF4 decide pela constitucionalidade do Decreto de titulação de terras quilombolas

Por 12 votos contra 3, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidem pela constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, o que sinaliza para a continuidade da atual política de titulação de territórios quilombolas no Brasil. O julgamento realizado nessa quinta (19) em Porto Alegre,  teve início às 13h30 e foi encerrado pouco depois das 14h.

A decisão é uma vitória para todas as comunidades quilombolas brasileiras, em especial para a comunidade  Paiol de Telha, em Guarapuava e Reserva do Iguaçu,  que teve seu processo de titulação questionado por conta do Decreto. A posição favorável ao Decreto 4887/03 significa um avanço no processo histórico de afirmação e conquista de direito humanos dos povos tradicionais quilombolas, além de influenciar positivamente o julgamento da ADI 3239.

Cerca de 150 pessoas se deslocaram do Paraná para o Rio Grande do Sul para acompanhar de perto o julgamento. Entre elas estão os quilombolas que serão diretamente afetados pela decisão, integrantes do Paiol de Telha, e quilombolas da comunidade Batuva, Guaraqueçaba, litoral do Paraná.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 

A ação em julgamento foi movida pela Cooperativa Agrária, atual donas das terras reivindicadas pelos quilombolas,  que questionava o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Paraná – INCRA para a titulação da terra da comunidade quilombola Paiol de Telha. A comunidade é assessorada juridicamente pelo advogado popular  e coordenador da Terra de Direitos, Fernando Prioste.

A cooperativa  utilizou como argumento contra a titulação das terras quilombolas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.

Neste contexto de tramitação da ADI, o julgamento do caso Paiol de Telha ganha uma dimensão nacional. Ao decidir pela constitucionalidade do Decreto 4887/03, os desembargadores federais do TRF4 consolidam uma posição acerca do tema e influenciam diretamente as 144 comunidades quilombolas da região Sul e também na decisão de Tribunais de outras regiões do país. A titulação das terras quilombolas  está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Cristina Esteche

Jornalista

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