22/08/2023
Política Região

Tribunal de Contas alerta 16 municípios paranaenses por limite de gasto com pessoal

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Da Redação, com assessoria

Região – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 16 municípios paranaenses. Cinco deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Outros 11 Executivos municipais ultrapassaram 95% do limite de despesas nesse ano; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os municípios figuram Palmital, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Chopinzinho e Inácio Martins.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Em 2016, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal emitiram 156 alertas de gastos de pessoal, referentes a 131 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Alto Piquiri, Douradina, Inácio Martins, Iporanga, Palmital, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Ribeirão Claro, Rio Bonito do Iguaçu, Sulina e Vera Cruz do Oeste, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram, respectivamente, 52,78%, 52,14%, 53,36%, 53,83%, 51,37%, 52,43%, 52,48%, 52,11%, 52,97%, 51,31% e 52,21% da RCL com despesas de pessoal.

Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Chopinzinho, Curiúva, Figueira, Jundiaí do Sul e Salto do Lontra gastaram 54,58%, 54,04%, 56,36%, 55,77% e 55,36% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, os Executivos desses municípios devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

PROCESSOS

800397/16, 846591/16, 796349/16, 800427/16, 846877/16, 800346/16, 797256/16, 775635/16, 776151/16, 797221/16, 849485/16, 797140/16, 797191/16, 776232/16, 775996/16, 849442/16

ENTIDADES

Municípios de Alto Piquiri, Chopinzinho, Curiúva, Douradina, Figueira, Inácio Martins, Iporanga, Jundiaí do Sul, Palmital, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Ribeirão Claro, Rio Bonito do Iguaçu, Salto do Lontra, Sulina e Vera Cruz do Oeste.

RELATORES

Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fabio de Souza Camargo, Fernando Augusto Mello Guimarães e José Durval Mattos do Amaral

 

Cristina Esteche

Jornalista

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