O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considera regularizadas as contas de transferência voluntária da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (Região Noroeste) relativas a R$ 100 mil recebidos em 2010 da Fundação Araucária. A decisão anterior do TCE, agora reformada pelo Pedido de Rescisão da instituição de ensino (Processo nº 291025/13), impunha devolução de R$ 89 mil.
Com a entrega de documento novo, ausente à época da rejeição das contas, o Tribunal concluiu pela regularidade com ressalvas do convênio. Manteve, porém, a aplicação de multa administrativa ao gestor das contas, no valor de R$ 130,85, em função de atraso na resposta a solicitação de documentos (Artigo 87, Inciso I, Alínea "b" da Lei Complementar Estadual nº 113/2005)
O prazo para interposição de Recurso de Revista a decisões do Tribunal é de 15 dias, contados após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TC.