Da Redação
Curitiba – O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) decidiu que o Banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente em razão da aquisição do HSBC. A decisão inclui os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos sem prévia negociação com o sindicato profissional. O posicionamento do TRT9 mantém a decisão monocrática proferida em novembro de 2016, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2015.
De acordo com a assessoria de imprensa, do TRT, a ACP foi ajuizada pelo MPT-PR após a instauração de procedimento de mediação e de um Inquérito Civil (IC), no qual investigou-se a realização de dispensas coletivas denunciadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá e Região. As informações do sindicato foram encaminhadas em 2014 e, após a instauração do IC, as demissões pararam de ser realizadas, o que resultou no arquivamento do pedido de mediação. No entanto, em maio de 2015, em função de informações sobre o encerramento das atividades do HSBC no Brasil, as mediações continuaram, assim como as investigações da PRT9.
Segundo a assessoria, mesmo com as notícias veiculadas pelo banco de que não haveria dispensa coletiva, o MPT concluiu que a dispensa em massa era um risco real para os trabalhadores. Desta forma, os representantes dos bancos HSBC e Bradesco foram chamados para audiência administrativa específica para tratar da manutenção dos postos de trabalho. O Bradesco não compareceu à audiência e o HSBC limitou-se a afirmar que o tema "dispensa em massa" teria sido objeto de mediação arquivada por acordo entre o banco e as entidades sindicais da categoria.
Para o MPT, a conduta dos bancos demonstrou manifesto desinteresse em efetivamente negociar a manutenção dos postos de trabalho dos empregados do HSBC. Não tendo outra alternativa, o MPT propôs a ACP com o objetivo de garantir os direitos dos empregados dos bancos. A decisão da última terça (14), além de manter a proibição do Bradesco de efetuar dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dispensa, determinou ao HSBC multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser revertida em favor de entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores.