22/08/2023


Brasil Cotidiano

TSE alerta sobre o que pode e não pode no dia das eleições

O TSE explica o que é permitido durante a votação, como por exemplo, manifestar a convicção política e ideológica

Conforme a TSE, os eleitores precisam saber a seção eleitoral com antecedência, portar um documento com foto e o título de eleitor (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral já começou a reforçar o que os eleitores podem e também o que eles não podem fazer no dia da votação. Desse modo, como recomendações iniciais, a Agência Brasil lembra que os votantes devem conferir onde fica a seção eleitoral que deverão votar. A população pode consultar o endereço no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, o TSE recomenda que, antes de se dirigir ao local, o eleitor tenha certeza que leva consigo o título de eleitor, seja a versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel. Bem como um documento oficial com foto, como o RG, CNH, passaporte.

Conforme o órgão, reservistas podem apresentar certificado. Também há a possibilidade de votar apresentando carteiras emitidas por órgãos de classe, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim como do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

OUTROS PROCEDIMENTOS

No dia da votação o eleitor pode manifestar a convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta de candidato ou partido. Contudo, o TSE não permite a aglomeração de pessoas uniformizadas, nem portando algum identificador de candidato ou partido.

O órgão indica também que os eleitores não podem abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar. Isso porque essas atitudes podem configurar o crime de boca de urna. A legislação eleitoral proibia a prática, oferecendo risco de pena igual a seis meses até ano de detenção.

SEM FOTOS

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que os eleitores não levem celular nem câmera para a cabine de votação. Conforme o órgão, as pessoas não podem tirar fotos da urna e de votos, pois isso acaba sendo uma maneira de quebrar o sigilo do voto. Esse é um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, se a equipe flagrar alguém na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação, a pessoa poderá ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral. O artigo prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa escolhida por ela para votar. Conforme o TSE, os eleitores cegos podem receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável.

Além disso, neste ano haverá urnas que possuíram legenda em libras para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

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Jornalista

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