A Universidade Federal do Paraná (UFPR) deve ressarcir R$ 231.981,20 aos cofres estaduais. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregulares as contas de convênio por meio do qual a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia repassou R$ 800 mil, em 2009, à instituição, para pesquisas utilizando células de medula óssea no transplante cardíaco.
A UFPR não utilizou os recursos conforme previa o convênio. Parte dos valores a serem devolvidos necessita de comprovação do uso regular (R$ 184.083,48). A outra parte (R$ 47.897,72) engloba o que a UFPR deixou de aplicar, no mercado financeiro, enquanto a verba não era aplicada na finalidade proposta – medida necessária para não corroer o valor real dos recursos antes de seu efetivo gasto.
TRANSPLANTES
A transferência de dinheiro estadual deveria custear pesquisas avançadas no desenvolvimento de técnica auxiliar para o tratamento de doenças do coração. O trabalho visava o cultivo e aplicação de células mesenquimais da medula óssea no transplante cardíaco. O investimento, que poderia beneficiar futuras técnicas médicas, no entanto, simplesmente não saiu do papel. Maior instituição de saúde pública do Paraná, o Hospital de Clínicas (HC) da UFPR é referência nacional em transplante de medula óssea.
O TCE apurou que faltam documentos e justificativas consistentes sobre por que a UFPR se limitou a devolver os recursos, que não foram utilizados. Além disso, há divergências na conta do convênio: o saldo final de 2010 (R$ 751.382,66) não confere com o inicial de 2011 (R$ 623.866,83).
A universidade não entregou ao Tribunal relatório da movimentação financeira. Também deixou de aplicar saldos parados em conta corrente, ao longo de 2009. Não apresentou termo de cumprimento dos objetivos, laudo da Seti atestando bom uso do dinheiro público, e sequer esclareceu porque gastou apenas 23% dos recursos recebidos. A própria Secretaria se omitiu diante da cobrança do termo pelo Tribunal de Contas. A UFPR se limitou a comprovar a devolução ao tesouro estadual R$ 895.806,82, em duas parcelas (R$ 279.890,30 e R$ 615.916,52).
SANÇÕES
O Tribunal multou o reitor reeleito da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Estado, em R$ 138,23 (Artigo 87, Inciso I, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE. O reitor responde, solidariamente à UFPR, pelo ressarcimento dos recursos.
A decisão da Segunda Câmara (tomada na sessão de 18 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, a ser julgado pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico, acessado pelo portal do TCE na internet.