22/08/2023


Geral

Usuários de planos de saúde são prejudicados por desatenção

Para evitar transtornos e aborrecimentos é necessário que o beneficiário do plano de saúde esteja atento ao contrato e procure conhecer um pouco mais sobre as opções oferecidas.

É muito comum que passem anos pagando mensalidades altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou perceberem um reajuste abusivo de mensalidade.

Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS.

 

A ANS alerta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de saúde à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma declaração de saúde e poderá indicar um médico para acompanhar o preenchimento, sem qualquer custo para o futuro beneficiário. A empresa pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.

Em nenhuma situação a operadora pode recusar um cliente, mas caso o consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência. A empresa também poderá fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a doença preexistente. Caberá ao consumidor escolher qual preferirá.

 

Fonte: Agência Brasil

Cristina Esteche

Jornalista

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