A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de geladeiras, fogões e máquinas de lavar, associada à entrada dos consumidores de classe C na internet, deve fazer deste fim de ano o Natal do comércio eletrônico. Grandes redes varejistas que têm loja virtual chegam a prever crescimento de até 80% na vendas em dezembro na comparação com o mesmo período do ano passado. A e-bit, consultoria especializada em comércio eletrônico, calcula um acréscimo de 30% na receita do varejo virtual entre 15 de novembro e a véspera do Natal. Isso deve somar R$ 1,63 bilhão no período.
No entanto, antes de contratar um serviço ou comprar algum produto através da web, é importante seguir algumas dicas com atenção redobrada com as informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor judicialmente:
– devem-se observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica. O fornecedor deve dispor de meios que garantam a transmissão eletrônica segura, como o uso de certificados e uma infra-estrutura confiável para o armazenamento dos dados do consumidor, dificultando o acesso indevido de estranhos (hackers, crackers, funcionários não autorizados). A política de privacidade deve ser clara e explícita e deve assegurar que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor;
– prefira sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares. Anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e/ou fax), caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamação;
– atenção com o uso indevido de ferramentas como os arquivos chamados cookies, que possibilitam ao fornecedor monitorar sua visita e traçar seu perfil de consumo. As informações coletadas podem ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas. O consumidor deve previamente ser informado sobre o uso dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu interesse, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação;
– após certificar-se das políticas de privacidade e segurança do fornecedor e aprová-las, confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site;
– procure também conhecer melhor o produto, acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores e, se possível, solicitando um programa de demonstração. Não se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas. Ao final, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância;
– ao confirmar a contratação, imprima ou, se possível, guarde sob a forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
– no ato da entrega do produto, exija a nota fiscal. Além disso, confira a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, não receba o produto, entre em contato com o fornecedor e registre a ocorrência. A seguir, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos estiverem condicionados a cheques pré-datados. No caso de serviços, proceda da mesma forma.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, o fornecedor responde pela qualidade do produto ou do serviço e pela correção e veracidade das informações prestadas ao consumidor. Qualquer dúvida, consulte os órgãos de defesa do consumidor para resguardar seus direitos.
Fontes: jornal O Estado de S. Paulo e Procon-SP
Foto: alguns cuidados devem ser tomados com relação a compra de produtos pela internet (divulgação)