A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os vereadores de Curiúva, município do Norte Pioneiro, devolvam aos cofres municipais parte de subsídio recebido a mais no exercício de 2010. O pagamento a maior dos vereadores provocou a desaprovação das contas da Câmara Municipal, de responsabilidade de Arnaldo de Souza Oliveira, presidente da Casa entre 30/03/2010 e 26/10/2010, e de Marcelo Proença, presidente nos períodos de 01/01/2010 a 29/03/2010 e 27/10/2010 a 31/12/2010.
O relator, conselheiro Nestor Baptista, acatou a análise da unidade técnica e determinou a aplicação de multa de 10% do valor a ser ressarcido, nos termos do Artigo 89, Inciso VI, Parágrafo 2º. Os vereadores responsáveis também receberam uma multa de R$ 691,13, prevista no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, ambos os dispositivos da Lei Orgânica do TCE.
De acordo com o voto do relator, o subsídio dos vereadores de Curiúva extrapolou o limitador, que é de 30% do subsídio recebido pelos Deputados Estaduais, ou seja, R$ 3.715,20. Dois vereadores já devolveram parte dos subsídios. Os demais terão que recolher os seguintes valores:
Nome do Agente / Cargo
Devido
Recebido
Diferença
Arnaldo Souza de Oliveira/Vereador
18.576,00
19.325,00
749,00
Rosanio Silva Portugal/Vereador
44.582,40
46.380,00
1.797,60
Norival Ferreira de Oliveira/Vereador
44.582,40
46.380,00
1.797,60
Joço Valcelir Ferreira/Vereador
44.582,40
46.380,00
1.797,60
Ivonete Rodrigues da Silva/Vereador
44.582,40
46.380,00
1.797,60
Antonio Carlos Piazentin dos Santos /Vereador
44.582,40
46.380,00
1.797,60
Amadeu De Jesus da Silva/Vereador
44.582,40
46.380,00
1.797,60
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE, que pode ser acessado no endereço www.tce.pr.gov.br.