De acordo com o projeto, ficam proibidos de ocupar cargos de provimento em comissão no Estado, ou exercer funções de secretários de Estado, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias “os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.
O projeto, que passará agora a ser apreciado pelas comissões técnicas permanentes do Legislativo, também estabelece a vedação para “os que tiveram contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de quatro anos a contar da decisão”. Quem cometeu crimes contra a administração pública e o patrimônio público, contra a saúde pública ou contra o meio ambiente, igualmente, não poderá ocupar cargos ou funções no Estado. O projeto lista ainda outras restrições a quem tenha participado de organização criminosa, quadrilha ou bando.
Justificativa