Da Folha
Brasília – Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na partilha de bens em caso de separação.
Esse entendimento vale com ou sem saque de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão parcial de bens.
A definição ocorreu durante análise da seção do STJ, que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por instâncias inferiores.
Segundo o ministro, se houver divórcio, há mecanismos para a Justiça requerer à Caixa Econômica Federal, a divisão do FGTS do trabalhador referente ao percentual do cônjuge, relativo ao tempo do casamento.
Pelo entendimento, quando houver a hipótese legal de saque, como compra de imóvel, doença, o cônjuge passa a ter direito aos valores.