Da Redação, com Assessoria
Guarapuava – A 2ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul paranaense, ajuizou ação civil pública contra sete pessoas pela manutenção do pagamento de vencimentos a um então vereador durante o período em que este esteve preso. O ex-vereador, que é um dos réus na ação, foi condenado a 8,5 anos de prisão por estupro de vulnerável, cometido em 2009, e esteve preso de junho a dezembro de 2010. Entretanto, continuou a receber, indevidamente, os vencimentos de vereador durante o período em que permaneceu encarcerado.
Além do condenado, são réus na ação civil pública o presidente da Câmara na época, por não ter suspendido os vencimentos – contrariando, inclusive, parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre o caso –, três ex-vereadores que integravam a Comissão de Mérito da Câmara Municipal de Palmas (dois dos quais reeleitos para a atual gestão) e deferiram o pedido de licença formulado pelo condenado enquanto estava preso e dois advogados do Legislativo municipal, por elaborarem pareceres que resultaram na manutenção dos pagamentos.
Buscando garantir o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente, a ação requer liminarmente o bloqueio dos bens dos réus, no montante recebido pelo vereador enquanto esteve preso (aproximadamente R$ 10.250, valor ainda não atualizado). No julgamento do mérito, pede a condenação de todos às penas da Lei de Improbidade, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.