22/08/2023
Brasil Educação

Projeto de Lei visa proibir a exigência de experiência prévia do estagiário

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Da Redação

Guarapuava – Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei proposto pelo Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que impede a exigência de experiência na contratação de estagiários e também proíbe que isso seja critério para seleção. O texto do projeto informa que inúmeros estudantes denunciaram várias empresas que vem adotando essa prática, o que expressa uma contradição com o objetivo do estágio, que é uma importante ferramenta de aprendizado na transição do sistema educacional para o mercado de trabalho.

De acordo com a justificativa do projeto, os empregadores que exigem uma experiência prévia na seleção e admissão usam o estágio para encobrir um vínculo empregatício “como forma de obter mão de obra barata, fraudando os fins educacionais do instituto" – conforme o texto. Logo, o PLS nº 140/2015 serviria como uma medida para a proteção dos estudantes, que pretende acabar com essa prática que fere tanto a legislação do estágio quanto a trabalhista. A empresa que descumprir a norma ficará sujeita a multa de R$3.000 a R$30.000.

Tiago Mavichian, diretor da Companhia de Estágios, assessoria especializada no recrutamento e seleção de estagiários, afirma que o jovem também deve ser criterioso na hora de se candidatar à uma vaga, pois essa realidade já faz parte da ética de grandes empresas, que não veem o estágio somente como uma alternativa para preencher postos de trabalho, mas também como uma estratégia para qualificar os estudantes e treiná-los para que se tornem profissionais de acordo com seus objetivos. "Ainda que boa parte das empresas esteja focada no potencial do jovem, a alteração serve para proteger a proposta do programa que é, sobretudo, ensinar e preparar o jovem para o mercado de trabalho. Alterações como essas são um avanço pois ajudam a diminuir brechas na lei e tornam a experiência mais proveitosa tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente” – acrescenta.

CONTRATOS PODEM TER TEMPO MAIS LONG

Recentemente a Comissão de Educação da Câmara aprovou uma proposta que permite a renovação do contrato de estágio e jovem aprendiz por mais um ano, totalizando um período de duração máxima de três anos de permanência na mesma empresa, caso ambas as partes julguem necessário e a instituição de ensino esteja de acordo. A aprovação da proposta substitutiva, apresentada pela deputada Josi Nunes (PMDB-TO), engloba alterações da PL 4579/09, de autoria do ex-deputado Dr. Pinotti que visava ampliar o prazo máximo de estágio e tornar obrigatória a concessão de auxilio-refeição.

A justificativa da proposta é considerar as necessidades de formação das diferentes áreas, com o argumento de que a especialização e o domínio de algumas delas requerem mais tempo, portanto é importante observar a relevância das diversas configurações e estruturas curriculares, que podem exigir um processo maior de aprendizagem prática. Ainda em tramitação, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O QUE A LEI DETERMINA

Atualmente a lei estabelece que o estudante pode realizar o estágio por no máximo dois anos na mesma instituição. Geralmente os contratos são feitos com duração prevista de 12 meses, podendo ser renovados, no final do período vigente, por mais 12 meses. Ao completar o prazo o estudante é efetivado ou dispensado, mas ainda poderá estagiar em outras organizações. Segundo especialistas, essa medida evita que as empresas acabem atribuindo um trabalho profissional a um estagiário pelo fato de ser uma mão de obra mais barata, o que iria prejudicar o aprendizado e rendimento do jovem, além de fugir dos princípios do estágio, que é complementar a educação de futuros profissionais e não substituir o serviço especializado.

COMO FUNCIONAM AS MUDANÇAS

Com a alteração, o prazo máximo de duração do estágio passará para três anos. A limitação legal ainda permanece como uma medida precatória para evitar que a organização encare o estagiário um substituto do profissional formado. As regras iniciais permanecem as mesmas, porém, o contrato poderá ser renovado mais uma vez, mesmo após completar dois anos. Mavichian acredita que ampliar esse período pode proporcionar maior qualidade de formação teórica e prática: “Essa mudança pode beneficiar principalmente alunos de curso mais longos como engenharias e direto, por exemplo. Além disso, também deve-se considerar o interesse do próprio estagiário em se aprofundar na experiência profissional proporcionada pelo estágio na empresa em que atua – Nada impede que ele estagie em diferent es empresas durante sua graduação”.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O projeto original ainda tornava obrigatória a concessão de auxílio-alimentação aos estagiários pela empresa contratante, porém essa emenda não foi aprovada. A justificativa para a decisão foi o custo maior que essa medida acarretaria as empresas, e que, consequentemente refletiria no número de contratações, reduzindo consideravelmente. Para Rafael Pinheiro, gerente de Recursos Humanos, obrigar as empresas a fornecerem esse auxílio poderia representar mais perdas do que ganhos: “O principal incentivo da Lei é justamente flexibilizar a contratação, essa característica é importante para estimular a oferta de vagas de estágio nas empresas. Obrigações contratuais poderiam surtir justamente o efeito contrário, desmotivando o empregador a investir em um profissional inexperiente, apesar de boa parte das empresas oferecer o benefício. Neste âmbito, manter a essência do programa é essencial para garantir a oferta de vagas voltada justamente para a parcela da população que mais carece de oportunidade –  o foco é criar vagas, inserir o jovem e gerar aprendizado”.

Cristina Esteche

Jornalista

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