Da Redação com assessoria do TCE
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Luiz Fernando Ribas Carli, prefeito de Guarapuava no quadriênio 2009-2012, em R$ 725,48. O motivo foi o atraso de 119 dias na apresentação da prestação de contas anual (PCA) referente ao exercício financeiro de 2011 do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) daquele município do Centro-Sul do Estado. O então prefeito era o presidente do fundo.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas da entidade. Porém, ressalvou a divergência de R$ 250,17 entre os dados publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os dados enviados na prestação de contas, pois o responsável regularizou o item.
O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofim. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acatou as manifestações da Cofim e do MPC e aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 5 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 18 de outubro, data da publicação do acórdão nº 4765/16 – Segunda Câmara, na edição 1.464 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
SERVIÇO
Processo nº: 505641/12
Acórdão nº 4765/16 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Fundo Municipal de Reequipamento do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná em Guarapuava
Interessados: Luiz Fernando Ribas Carli
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo