22/08/2023
Geral Guarapuava

Cerca de 506 famílias terão dinheiro para reformar casas

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Da Redação

Guarapuava – Guarapuava é uma das seis cidades do do Paraná, contemplada com o Programa Cartão Reforma do Ministério das Cidades. A iniciativa tem por objetivo melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil.

De acordo com o secretário municipal de Habitação, Flávio Alexandre, o programa vai possibilitar a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais. “O benefício é totalmente subsidiado, ou seja, não configura financiamento e nem prestação e caberá ao beneficiário custear apenas a mão de obra do serviço.

Ao todo, Guarapuava receberá do programa R$ 2.909.500,00 milhões, destes, 2.530.000,00 para o Cartão Reforma e R$ 379.500,00 para assistência técnica, podendo beneficiar 506 famílias, com valor médio de R$ 5 mil para cada uma delas.

Nos dias 17 e 18 deste mês, o secretário Flávio Alexandre participará do lançamento nacional do Programa Cartão Reforma, em Brasília, onde também receberá a capacitação para o início das ações que beneficiarão as famílias em Guarapuava.

Para mais informações sobre o Programa Cartão Reforma, os interessados deverão acessar o site.

ÁREA DE ATUAÇÃO

  • Ser regularizada ou passível de regularização;
  • Não ser objeto de conflito fundiário ou ação judicial.

DOS BENEFICIÁRIOS

  • Ter renda familiar bruta compatível com as regras vigentes do Programa;
  • Possuir um único imóvel, em todo o território nacional;
  • Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
  • Ser proprietário, possuidor ou detentor e residir no imóvel a ser beneficiado.

DOS IMÓVEIS

  • Ter estrutura estável, com paredes de alvenaria, madeira aparelhada ou equivalente;
  • Apresentar, pelo menos, uma das seguintes situações de inadequação:
  • Possuir mais de três moradores do grupo familiar por dormitório;
  • Não possuir banheiro ou sanitário de uso exclusivo do grupo familiar;
  • Apresentar inadequação da cobertura;
  • Não possuir solução adequada de esgotamento sanitário;
  • Carecer de conclusão da unidade habitacional.

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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