Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Instrução de Serviço nº 112/2017, aprovada pelo Pleno da corte na sessão de 07 de junho e veiculada em 12 de junho, na edição nº 1.612 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A normativa trata das providências administrativas para o acesso dos advogados a autos digitais no Tribunal, encerrados ou em andamento. O procedimento pode ser feito mesmo sem procuração.
O acesso será disponibilizado no portal "e-Contas Paraná" do TCE-PR, mediante credenciamento. O advogado interessado precisará ter certificado digital, indicar o número dos autos que gostaria de acessar e assinar um Termo de Responsabilidade. O acesso abrange os respectivos recursos, apensos e anexos de cada processo.
A exceção são processos e requerimentos sujeitos a sigilo, conforme regulamentado na Instrução Normativa nº 82/2012 e suas alterações. A IS nº 112/2017 atende ao Estatuto da Advocacia, à Lei Federal nº 8906/1994 e ao Novo Código de Processo Civil.