22/08/2023


Geral Paraná

MPPR requer a condenação de 22 pessoas por pagamento de diárias indevidas na Câmara

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Da Redação, com assessoria MP

Curitiba – O uso de R$ 560.950,00 do dinheiro público para o pagamento de diárias indevidas pela Câmara Municipal de São Jorge d´Oeste, Sudoeste Paranaense, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, responsável pela comarca, a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 22 pessoas, sendo quatro vereadores, 11 ex-vereadores (dois ex-presidentes da Câmara nos períodos 2011-2012 e 2013-2015), seis servidores públicos e um ex-servidor. Conforme relatado pelo MPPR, os pagamentos totalizam um gasto muito acima da média do efetuado em Câmaras de cidades vizinhas, inclusive Casas Legislativas maiores, como as de Pato Branco e Francisco Beltrão.

A Promotoria de Justiça abriu procedimento investigativo sobre o caso em 2015. Como resume na ação, “da investigação, extraiu-se que houve pagamento por parte Câmara de Vereadores do município, nos anos de 2012, 2013 e 2014, totalmente em desacordo com a Resolução 05/2011, que disciplina a matéria no âmbito interno da Casa de Leis, o que resultou em gastos excessivos, significativamente acima dos valores gastos nos anos de 2009 e 2010, bem como expressivamente superiores aos valores pagos pelas demais Câmaras de Vereadores dos municípios próximos.” Constatou-se que a liberação das diárias ocorria sem qualquer procedimento formal e sem nenhuma fiscalização acerca da real necessidade e interesse público vinculado às viagens.

DANO MORAL

Foram autorizados pagamentos de R$ 197.150,00 em 2012, R$ 187.070,00, em 2013 e R$ 176.730,00, em 2014. Nos anos seguintes, 2015 e 2016, após o início da apuração pelo MPPR, os gastos diminuíram de forma drástica, passando a R$ 59.880,00 e R$ 41.510,00, respectivamente. Além da condenação por ato de improbidade administrativa, que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e devolução ao erário dos valores empregues indevidamente, a Promotoria de Justiça pleiteia na ação que os réus sejam condenados a pagamento de dano moral coletivo no valor de duas vezes o valor empregue indevidamente, atualizado (R$ 877.024,94).

Cristina Esteche

Jornalista

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