22/08/2023
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Moro culpa Ratinho por tarifa da Copel, mas reajuste é autorizado pela Aneel

Senador atribuiu aumento de 20% ao governo estadual, embora definição das tarifas de energia seja competência da agência reguladora federal

Sergio Moro (Foto: Evaristo Sá/AFP)

O senador Sergio Moro (PL-PR) levou ao plenário do Senado, nessa segunda (10), críticas ao aumento da conta de luz no Paraná. Ele responsabilizou a Copel e o governo de Ratinho Junior pelo reajuste. Durante o pronunciamento, Moro afirmou que o reajuste ocorre acima da inflação e em um período de endividamento das famílias. Também cobrou da Copel investimentos na rede elétrica para reduzir interrupções no fornecimento.

A definição das tarifas cobradas pelas distribuidoras de energia elétrica, no entanto, integra o sistema de regulação federal. Os reajustes, portanto passam pela análise e homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme regras estabelecidas para o setor elétrico e os contratos de concessão.

O reajuste tarifário da Copel em vigor desde 24 de junho de 2026 teve efeito médio de 20,51%, estabelecido pela Resolução Homologatória nº 3.592/2026. A própria Copel informa, na página oficial sobre tarifas, que os aumentos das concessionárias  são de responsabilidade da Aneel.

A legislação também deixa clara essa divisão de competências. A Lei nº 9.427/1996 atribui à Aneel várias funções. Como, por exemplo, definir tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. E também regular e fiscalizar permanentemente a prestação do serviço. Portanto, não cabe ao governador do Paraná autorizar, vetar ou fixar diretamente o índice tarifário aplicado aos consumidores da Copel.

REGRAS DEFINIDAS PELA ANEEL

Também é impreciso tratar o reajuste como uma decisão livre da distribuidora. De acordo com a legislação, os processos tarifários seguem regras definidas pela Aneel e pelos contratos de concessão. No reajuste anual considera-se, entre outros fatores, inflação, ganhos de eficiência, compra e transmissão de energia e encargos setoriais. Parte desses custos decorre de políticas e regras nacionais do setor elétrico.

Isso não significa que a Copel esteja fora da discussão. Custos da distribuidora, eficiência, investimentos e qualidade do serviço entram na regulação e podem impactar processos tarifários. Por isso, a cobrança de Moro por melhorias na rede e redução das quedas de energia encontra um destinatário direto na companhia. Outra discussão é atribuir ao governador a definição do percentual cobrado na tarifa.

A posição do Estado na companhia também mudou depois da privatização. Atualmente, a Copel informa que não possui controlador definido. O Estado do Paraná mantém 15,9% das ações e uma ação especial com poder de veto previsto no estatuto, mas deixou de exercer o controle acionário da empresa.

O governo estadual pode, por outro lado, interferir em uma parcela da conta por meio da política tributária, especialmente do ICMS. Isso é diferente da tarifa de energia propriamente dita. Na fatura aparecem ainda tributos federais, como PIS e Cofins, além dos componentes tarifários regulados pela Aneel.

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Cristina Esteche

Jornalista

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