O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Cantagalo, sob responsabilidade do então presidente, vereador Estevam Damiani Júnior. Entre as irregularidades está a terceirização indevida de serviços contábeis, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Além disso, a corte instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar o acúmulo indevido de funções por servidores do Legislativo de Cantagalo em outros municípios.
A terceirização indevida ocorreu em duas situações: com a contratação, para serviços contábeis, de Maicon Oarlin Okonoski, que não era servidor efetivo da câmara; e da microempresa Andreiv e Provin Ltda., para assessoria nas áreas contábil, de recursos humanos, de licitação e controle da frota de veículos.
O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público infrutífero para o provimento de cargo efetivo.
Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, verificou que o sistema de controle interno municipal não enviou o seu relatório e parecer daquele exercício. Também apontou o atraso de 84 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM). Essa responsabilidade era do presidente do Legislativo em 2015, vereador Pedro de Paula Xavier.