22/08/2023
Guarapuava Política

Orientações e dicas para votar com tranquilidade neste domingo (7)

De acordo com o TSE, 147.306.275 eleitores comparecerão às urnas amanhã para a escolha de governantes e legisladores

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Amanhã (7), os brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal e os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e distrital. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições 2018 envolvem 147.306.275 eleitores e quase 27 mil candidatos disputando cargos eletivos em todo o país.

No domingo, as seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar. Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no Portal do TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel.

Segundo o TSE, na votação, o eleitor precisa estar atento porque, nas eleições deste ano, a ordem de votação nos candidatos mudou. A primeira escolha será a de candidatos a deputado federal. Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na assembleia legislativa estadual. A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.

Abaixo, confira o passo a passo do processo de votação, no vídeo produzido pelo TSE:

Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.

O eleitor também pode optar por votar apenas no partido no caso das eleições legislativas (eleições proporcionais). É o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que identificam o partido. Dessa forma, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DAS ELEIÇÕES

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Cristina Esteche

Jornalista

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