O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, expediu nesta quinta feira (21), uma recomendação administrativa para que seja respeitado o limite de passageiros nos ônibus que fazem o transporte escolar em Goioerê, no Oeste do Paraná.
Nesta semana, atendendo notícias repassadas por moradores da cidade, uma equipe do MP verificou que um dos ônibus escolares, com capacidade para 44 passageiros, levava 72 alunos. No documento, remetido ao prefeito e à secretária municipal de Educação, o MP recomenda que, de imediato, “se abstenham de conduzir escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante, a ser afixada em local visível da parte interna do veículo.”
Foi indicado o prazo de 10 dias para que os destinatários deem retorno a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. No texto, a Promotoria de Justiça ressalta ainda que os veículos só devem transportar estudantes, pois há “verbas públicas destinadas exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino e não para particulares que não sejam estudantes, cujo uso incorreto caracteriza improbidade administrativa, por flagrante desvio de finalidade.”