22/08/2023


Guarapuava Política

Justiça determina perda da função pública de João do Napoleão

Vereador de Guarapuava também foi condenado a prisão em regime semiaberto. Porém, ainda cabe recurso

JOÃO NAPOLEÃO

Justiça determina perda da função pública de João do Napoleão (Foto: Arquivo/RSN)

Uma sentença preferida pelo juiz Adriano Scussiatto Eyng, da 1ª Vara Criminal de Guarapuava, determinou a perda da função pública do vereador João Carlos Gonçalves, o João do Napoleão (PROS). O crime cometido é peculato, ou seja, “subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública”.

Esse crime está previsto no artigo 312 do Código Penal e durou até a deflagração da Operação Fantasma II. A partir da sentença de embargos de declaração, consequentemente, João também perde o cargo como presidente da Mesa Executiva do Legislativo Municipal de Guarapuava. Porém, ainda cabe recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração, corrigiram omissões e obscuridades constantes na sentença inicial. Isso ocasionou o aumento da pena imposta aos réus com a impossibilidade da substituição por outra restritiva de direito.

Tendo em vista que foi praticado o delito por 24 vezes no exercício da função pública, estando comprovado abuso de poder e violação do dever com a administração pública municipal, determinou-se a perda do cargo público por ser incompatível com o exercício do cargo de vereador e de presidente da Câmara do município de Guarapuava.

De acordo com a sentença, que foi proferida às 23h de 28 de julho deste ano, João do Napoleão deverá cumprir seis anos, três meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto. Além disso, deve pagar 18 dias de multa. A sentença também prevê ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 84 mil.

Além do vereador, a sentença por peculato, também incide sobre Sebastião Valmir da Luz. Cabelo, como é conhecido, ex-assessor de João. Assim, ele foi condenado a cinco anos, cinco meses e 18 dias de prisão, em regime semiaberto. Além de ter de pagar multa. Confira aqui a Sentença – embargos de declaração.

O CASO

O fato que resultou nessas sentenças foi a denúncia por desvio de dinheiro público. A irregularidade, segundo a ação judicial, trata da nomeação de assessores na Câmara, em 2015.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público (MP-PR), mostra que João do Napoleão nomeou um diretor de gestão legislativa. Entretanto, este não tinha nenhuma função na diretoria de gestão da Câmara. Embora atuasse como assessor pessoal, beneficiando exclusivamente o vereador.

Conforme a denúncia do MP, os valores que Cabelo recebeu a mais, causaram prejuízo estimado de mais de R$ 84 mil para a Câmara. Uma comparação feita pelo MP entre o salário recebido pelo diretor nomeado pelo então presidente com o valor recebido por uma assessora de gabinete da presidência, mostrou a diferença.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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