Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. De acordo com a Agência Brasil o Diário Oficial da União, edição desta quarta (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça (8), que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
Conforme o texto da lei, “a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes. Isso em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Além disso, transferi-los para essa instituição. Isso mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”.
Assim, a nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos. Além disso, o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Ainda de acordo com a Agência Brasil o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), afirma que a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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