O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou a entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis às escolas para estudantes regularmente matriculados. A medida vale ainda para beneficiários do Programa Bolsa Família e/ou em situação de vulnerabilidade social. A medida foi formalizada pelo Decreto 4.316/20, assinado nesse sábado (21), que estabelece os meios para a distribuição.
De acordo com o governador, a decisão tem como objetivo garantir que os alunos e suas famílias tenham acesso facilitado aos alimentos durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia da COVID-19. “Ao longo da semana todas as providências devem ser adotadas para que as famílias tenham acesso aos alimentos”.
A entrega dos alimentos da merenda escolar vai acontecer quinzenalmente, com início previsto para 26 de março. Os alunos contemplados e seus responsáveis devem retirar os kits nas escolas em que estão matriculados.
COMO VAI FUNCIONAR
Respeitando a restrição dos grupos de risco do COVID-19, a direção irá organizar uma escala de trabalho de plantão para o recebimento e distribuição dos alimentos com a presença do diretor, diretor-auxiliar, agente educacional I e II.
Os gestores escolares poderão, ainda, contar com a ajuda de voluntários de sua comunidade escolar, desde que não sejam pessoas do grupo de risco da COVID-19. Além disso, voluntários inscritos na Defesa Civil do Paraná. A lista dos voluntários será divulgada aos diretores escolares para que eles acionem em caso de necessidade.
Para garantir a segurança dos servidores e da operação, a secretaria autorizou a aquisição de sacolas plásticas, luvas, máscaras e álcool gel com recursos do Fundo Rotativo. O dinheiro já foi repassado para as escolas.
No caso de escolas que não tiverem muitos alunos inscritos no Bolsa Família, as instituições poderão ampliar a entrega para alunos em situação de vulnerabilidade social que não sejam contemplados pelo programa do governo federal. Além disso, a direção da escola poderá optar pelo remanejamento da merenda para outras escolas, contando para isso com o apoio logístico da Defesa Civil.
COOPERAÇÃO
O abastecimento das instituições de ensino e a logística de entrega de alimentos serão coordenados em conjunto pelas secretarias de Estado da Educação e do Esporte, da Agricultura e do Abastecimento e pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar).
Parte dos alimentos que compõem a merenda escolar é fornecida por 179 cooperativas agrícolas. A manutenção do fornecimento será operacionalizada junto às cooperativas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Leia outras notícias no Portal RSN.