O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou as diretrizes para as escolas durante a pandemia do coronavírus. Desse modo, afirmando a validade das aulas EaD como dias letivos em 2020. O parecer foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e votado pelos 21 conselheiros nesta terça (28). Com isso, decidiram que as atividades podem contar como cumprimento da carga horária obrigatória.
O Conselho autorizou os sistemas de ensino a computarem atividades não presenciais de acordo com a deliberação própria de cada sistema. Além disso, listou uma série de atividades EaD que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a quarentena. Entre as alternativas sugeridas estão os meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis.
O parecer tratou também da reorganização do calendário escolar de 2020, mantendo a responsabilidade de cada Estado para fazer as adequações necessárias.
Confira abaixo um resumo feito pela Agência de Notícias Estadual com as recomendações para cada etapa de ensino:
EDUCAÇÃO INFANTIL
A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.
ENSINO FUNDAMENTAL
Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
ENSINO TÉCNICO
A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância.
Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
ENSINO SUPERIOR
O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA)
As medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.
EDUCAÇÃO INDÍGENA, DO CAMPO E QUILOMBOLA
As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos.
Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
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