22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Novo decreto libera eventos, shows, feiras e quadras esportivas em Guarapuava

Mas existem regras específicas, como horário de funcionamento, limite de ocupação, e protocolos sanitários de prevenção à covid-19

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Mas existem regras específicas, como horário de funcionamento, limite de ocupação, e protocolos sanitários de prevenção à covid-19 (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Diante da pontuação do ‘bandeiramento amarelo’ em vigor em Guarapuava, e que registra queda nos número de mortes, de internações e de novos casos de covid-19 no município, o prefeito Celso Góes (CDN), anunciou um novo decreto neste sábado (24).

Assim conforme o decreto 8.854/2021 já em vigor, os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas poderão funcionar enquanto perdurar a bandeira amarela. O funcionamento é das 10h às 22h, desde que respeitadas todas as regras.

 

Assim sendo, atendimento integral dos protocolos sanitários 1 e 6, do anexo I, do decreto 8.754, de 6 de junho de 2021. Além disso, podem funcionar com limite de 50% de ocupação, não podendo ultrapassar o limite de 100 frequentadores. Exclui-se dessa contagem os colaboradores que trabalharão no evento.

Entende-se como casa de shows, os estabelecimentos que promovam apresentações artísticas, culturais ou musicais. Além disso, os frequentadores deverão permanecer sentados, sendo expressamente proibida a permanência de pessoas em pé ou a disponibilização de pista de dança e afins.

OUTROS ESTABELECIMENTOS

Os estabelecimentos destinados a eventos sociais e coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios poderão funcionar, enquanto estiver em vigência o bandeiramento amarelo.

O funcionamento está permitido das 10h às 22h. Contudo, desde que atenda integralmente os protocolos sanitários 1 e 6, do anexo I, do decreto 8.754, de 6 de junho de 2021. Podem funcionar com limite de 50% de ocupação, não podendo ultrapassar o limite de 100 frequentadores. Exclui-se dessa contagem os colaboradores que trabalharão no evento.

Os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, poderão funcionar segundo as mesmas regras e horários.

 

 

QUADRAS ESPORTIVAS

Conforme o decreto, quadras esportivas e equipamentos esportivos públicos em geral, como parques, praças e afins poderão funcionar durante o bandeiramento amarelo, diariamente das 10h às 22h, desde que atenda integralmente os protocolos sanitários já mencionados.

Além disso, revogam-se exclusivamente as disposições que forem conflitantes com o presente decreto, especialmente as alterações do anexo I. As disposições que não forem conflitantes ou complementares ao presente decreto ficam ratificadas.

Acesse aqui, o decreto na íntegra.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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