Pessoas físicas e empresas que desejam destinar parte do imposto de renda para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) têm até o próximo dia 30 para usar o percentual máximo previsto em lei – 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas. O Governo do Estado tem respeitado a autonomia do Conselho e protegido o FIA, garantindo a prioridade para este público, conforme a Constituição Federal.
Assim, os recursos podem ir diretamente para o Fundo ou para projetos já aprovados pelo Conselho. No caso de destinação para projetos, o recurso vai para organizações da sociedade civil responsáveis pela execução. Desta forma, se a doação for livre para o Fundo, sem indicação de projeto, o Conselho – composto por 12 representantes eleitos da sociedade civil e 12 representantes do governo indicados pelos secretários – decidirá o uso.
De acordo com as informações, em qualquer caso, o recurso sempre será voltado a atender crianças e adolescentes. O uso passa pela fiscalização de órgãos como Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
COMO DOAR
O contribuinte pode fazer a doação diretamente no site do FIA/PR. O valor pago por meio de doação do imposto de renda em 2021 – referente ao exercício 2020 – foi de R$ 750.024,52. Os recursos tiveram aplicação integral em projetos voltados a crianças e adolescentes.
NA PRÁTICA
Por fim, um exemplo de projeto é o Parque Acessível, que está aberto para arrecadação de recursos pelo Banco de Projetos. Ele consiste na implantação de kits de brinquedos acessíveis (carrossel, balança e gangorra) em parques públicos.
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