O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. Assim, houve publicação da sanção do projeto de Lei (PL) 2.541/2021 ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria. Além disso, o projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
Conforme a Agência Brasil, o projeto diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados. E, ainda, continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas e metroferroviário de passageiros. Além de empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil e empresas de obras de infraestrutura. Bem como, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
Dessa forma, a legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia. Principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores.
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