22/08/2023
Brasil Cotidiano

Trabalhador perde alguns direitos em caso de demissão por justa causa

Ele perde direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Veja condutas que levam à rescisão do contrato

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Dessa forma, para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos. No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual.

A empresa pode usar a justa causa para dispensar um empregado advertido várias vezes, mas que não quis cumprir as regras internas.

Um desses casos, por exemplo, ocorreu em São Caetano do Sul (SP), onde a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora. Isso porque ela se recusou a tomar vacina contra a covid-19 por duas vezes, mesmo trabalhando em um hospital infantil.

SEM JUSTA CAUSA

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Assim, nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.

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Antunes

Jornalista

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