22/08/2023


Cotidiano Paraná

Venda ambulante de mudas frutíferas é proibida no Paraná

Esse tipo de comércio colabora para a introdução e disseminação de pragas inexistentes no Estado ou que existem apenas em Regiões específicas

caminhao venda ambulante

Venda ambulante de mudas frutíferas é proibida no Paraná (Foto: Adapar)

A venda ambulante de mudas frutíferas é proibida no Paraná. De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), esse tipo de comércio colabora para a introdução e disseminação de pragas inexistentes no Estado ou que existem apenas em Regiões específicas do Paraná.

Além disso, as legislações Federal e Estadual também proíbem por serem mudas que geralmente são sobras de viveiros, ou seja, mudas velhas que apresentam baixa qualidade. Assim, podem ter o desenvolvimento comprometido no campo. Conforme a Adapar, esse tipo de comércio também concorre de forma desleal com os comerciantes locais, que têm estabelecimentos devidamente registrados e adquirem mudas de qualidade para revenderem.

De acordo com Antoniele Serpa, fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar Guarapuava, o comércio ambulante de mudas de espécies frutíferas ocorre ou por má-fé, ou por desconhecimento da legislação. Os ambulantes utilizam caminhões e camionetes e comercializam as mudas nas ruas, praças, diretamente nas propriedades rurais ou por pedidos para entregar nas casas.

Contudo, essas mudas normalmente não possuem origem comprovada, notas fiscais e documento sanitário, estando assim, totalmente em desacordo com a legislação.

Entram no Estado de forma irregular, geralmente produzidas em viveiros clandestinos ou simplesmente são refugos (sobras de viveiros), por isso não apresentam potencial para terem uma boa “pega” ou um bom desempenho no campo, acontecendo muitas vezes da muda “não vingar”, devido a péssima qualidade.

Para evitar a introdução e a disseminação de novas pragas, o comércio de mudas no Paraná só pode ocorrer  por produtores, reembaladores ou comerciantes estabelecidos. Eles precisam estar inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Além disso, no caso de mudas cítricas, o comerciante também precisa se registrar na Adapar.

CUIDADOS NA COMPRA DE MUDAS

  • Adquirir de comerciantes estabelecidos e credenciados;
  • Solicitar nota fiscal, e em caso de mudas frutíferas, exigir a apresentação do documento sanitário e de origem, um Termo de Conformidade que atesta o processo de produção da muda;
  • Não adquirir mudas de vendedor ambulante;
  • No caso de mudas frutíferas, verificar se a muda tem no máximo dois anos; a altura da muda, na maioria das espécies, deve ser inferior a 1 metro; o ponto de enxertia deve estar, no máximo, a 20 cm do colo da planta; o diâmetro do tronco (medido a 5 cm depois da enxertia) deve ter em torno de 1 cm; as raízes não devem estar expostas e nem saindo para fora da embalagem.

Por fim, denúncias podem ser feitas na página da Ouvidoria do Estado do Paraná ou pelo telefone e WhatsApp (42) 3303-2118.

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Antunes

Jornalista

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