Um levantamento revelou que 16% do total das denúncias de infrações recebidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão relacionadas ao exercício irregular da advocacia. A pesquisa é da Coordenação Nacional de Fiscalização (CNF). A CNF já emitiu 112 notificações e recomendou cerca de 103 ajuizamentos de ações para que os envolvidos cessem as atividades irregulares.
Conforme as informações da OAB, a profissão de advogado é privativa, e o exercício só pode ocorrer por quem tem registro perante os quadros do órgão no estado em que reside. Além disso, também pode ter inscrição suplementar em outros estados onde tem mais de cinco ações judiciais em trâmite.
Dessa forma, além de ter formação em Direito, a condição para obter o registro profissional requer o cumprimento dos demais requisitos legais. Sendo eles, passar no Exame de Ordem, prestar o compromisso perante a entidade e cumprir as obrigações do Estatuto da OAB (lei 8.906/94).
EXERCÍCIO ILEGAL
O exercício ilegal da profissão prejudica o regular funcionamento do Poder Judiciário e principalmente o cidadão. Isso porque, os atos praticados pelo falso profissional ou por empresas que oferecem serviços privativos da advocacia são considerados nulos.
Também entram neste rol os advogados impedidos, aqueles que se encontram com o registro suspenso, licenciados ou que passem a exercer atividade incompatível com a advocacia. Conforme Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, a Ordem está vigilante e atuando incansavelmente para coibir e punir a atuação irregular.
Quando a sociedade usufrui de serviços advocatícios prestados por pessoa não habilitada, o risco de ter seu direito não protegido é exponencialmente aumentado. Por isso, é fundamental estar atento e verificar sempre a regularidade do profissional antes de confiar a ele a defesa de seus interesses.
DENÚNCIA
O exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de Ação Civil Pública. Conforme o artigo 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais), “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.
Constatada a fraude, a vítima poderá procurar a OAB mais próxima, ou acessar os canais de atendimento à distância para noticiar eventual prática de exercício ilegal da atividade da advocacia. A denúncia pode ocorrer pelo site de Fiscalização.
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