22/08/2023
Cotidiano Educação Guarapuava

Escolas não podem aumentar mensalidade para contratação de segurança

Procon esclareceu que as escolas particulares devem respeitar o valor contratado na matrícula. Mas em 2024, pode haver um acréscimo

Procon esclareceu que as escolas particulares devem respeitar o valor contratado na matrícula. Mas em 2024, pode haver um acréscimo (Foto: Arquivo/RSN)

O Procon de Guarapuava com o Procon Paraná, orientaram as escolas particulares sobre o aumento da mensalidade por causa da contratação de segurança adicional. A Orientação Administrativa divulgada pelos órgãos nesta quarta (19), afirma que essas despesas extras não podem integrar a mensalidade.

De acordo com as informações, a medida abrange as escolas particulares, incluindo o ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. A iniciativa ocorreu por causa dos questionamentos quanto ao eventual aumento das mensalidades escolares, devido aos ataques nas escolas nas últimas semanas.

Por isso, o Procon esclareceu que a Lei nº 9.870/1999 prevê que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares será determinado no ato da matrícula ou da renovação. Sendo assim, os custos da contratação de qualquer serviço, como segurança, por exemplo, não poderão ser repassados aos contratantes.

Isso porque, as instituições devem respeitar os valores inicialmente contratados na matrícula. No entanto, isso não impede que as escolas particulares considerem esse custo para o cálculo das mensalidades de 2024. Só que os consumidores devem saber do acréscimo de forma clara e transparente, mediante planilha de custos demonstrando o aumento dos gastos.

De acordo com a coordenadora do Procon de Guarapuava e presidente do Fórum dos Procons do Paraná, Luana Esteche, o reajuste deve obedecer o Código de Defesa do Consumidor.

É certo que esse é um momento muito delicado tanto para as famílias, como para os estabelecimentos de ensino, que vem sofrendo por pressões adicionais. Entretanto, o dever de segurança está previsto no Código de Defesa do Consumidor e os fornecedores devem adotar de maneira contínua. Isso impede que o fornecedor venha a repassar o custo adicional com segurança no valor das mensalidades em 2023, diante de que o dever de segurança integra o serviço ofertado pelas escolas.

Dessa forma, qualquer reajuste ou valor adicional cobrado dos alunos/pais, devido ao aumento dos gastos do reforço da segurança é considerado ilegal e abusivo, conforme o Procon.

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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