Começou nessa segunda (14) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. Mas atenção: a declaração deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de setembro.
O envio da DITR deve ocorrer por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, o Ministério da Fazenda informou que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%. Por fim, os interessados podem obter mais detalhes sobre formas de pagamento do ITR no site da Receita Federal.
(*Com informações da Agência Brasil)
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