Uma agência bancária de Guarapuava recebeu multa de R$ 14.746 por excesso no tempo de espera em atendimento. Após denúncias de consumidores, o Procon do município constatou a irregularidade. Fiscais do órgão de defesa do consumidor compareceram ao estabelecimento bancário e constataram que mais de 10 pessoas aguardavam atendimento por mais de 1h.
De acordo com a coordenadora do Procon Luana Esteche, a atitude do banco vai contra a Lei municipal nº 2376/2014, art.3º. “O limite de tempo de espera em filas no município é de até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, e de 30 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais e estaduais”.
Ainda segundo a nota divulgada nesta quinta (28), o órgão reforça que antes da aplicação da penalidade os estabelecimentos bancários da cidade já haviam sido orientados quanto à necessidade de seguir a legislação. Por isso, o descumprimento é injustificável e a empresa acabou penalizada.
O banco está sendo notificado da decisão e poderá apresentar defesa no prazo de 20 dias.
A multa aplicada pelo Procon equivale a 200 Unidade Fiscal Municipal (UFM), conforme previsto na legislação.
FISCALIZAÇÃO EM ACADEMIAS
Também nessa semana, o Procon de Guarapuava e o Conselho Regional de Educação Física (CREF) fizeram vistoria em 12 academias da cidade e verificaram a documentação de 52 profissionais. Dois estabelecimentos acabaram notificados por irregularidades. Conforme a coordenadora do Procon de Guarapuava, Luana Esteche, durante as vistorias, os fiscais verificaram as condições dos aparelhos, a situação dos documentos dos espaços, as matrículas e contratos dos alunos.
Em uma das academias notificadas, um estagiário estava sem contrato ativo e na outra, não havia um profissional responsável pelo local. “A aula, naquele instante, era ministrada por um acadêmico de educação física”. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, antes de efetivar a matrícula em uma academia, é fundamental que o aluno verifique as reais condições do estabelecimento para não ter problemas futuros.
“É fundamental que, antes de se matricular em uma academia, a pessoa verifique se aquele estabelecimento possui profissional de educação física credenciado, devidamente habilitado durante o período que a academia está aberta. Acidentes que repercutiram nacionalmente, chamaram a atenção para este problema. Em um caso específico, a pessoa chegou a quebrar a coluna. O aluno ficou paraplégico. Por isso, a segurança é fundamental”.
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