22/08/2023
Agronegócio

Multa de R$ 100 mil alerta empresas e funcionárias que amamentam filhos

imagem-29327

Um caso trabalhista inédito em todo o Brasil deverá se tornar num referencial nas relações de trabalho entre empregadores e mães trabalhadoras que precisam amamentar seus filhos. O assunto ganhou notoriedade na imprensa brasileira e nos meios jurídicos com uma ação ajuizada pela advogada Celina Duarte Rinaldi (foto – esposa do jornalista guarapuavano Paulo Esteche) que originou indenização de R$ 100.000,00 em favor de sua cliente – a vigilante Marilda Nascimento, impedida de amamentar sua filha recém-nascida, que viria a falecer aos 5 meses de idade por uma doença causada pela baixa imunidade.

Marilda Nascimento trabalhava como vigilante na Obrebsp, maior empresa de vigilância de Santa Catarina. Após dar à luz, Marilda, que mora em Navegantes, foi transferida de postos de trabalhos por diversas vezes, ficando 13 horas em média longe de sua filha recém-nascida. Além de trabalhar em presídios masculinos, Marilda era transferida num dia para Tijucas, noutro para Itapema, condição de que a impossibilitava totalmente de estar perto quando a criança mais precisava.
O bebê ficava numa creche em Navegantes e veio a adoecer gravemente. Mesmo sendo avisada pelas professoras que cuidavam da menina, Marilda encontrou todo tipo de barreiras por parte da empresa e não conseguia usufruir do seu direito de amamentar a filha. Os superiores da ex-vigilante chegaram a alegar que a funcionária estava mentindo ou encontrando uma “justificativa” para faltar ao trabalho.
O quadro da menina agravou-se até ser internada numa UTI. A mãe sequer teve apoio da empresa para visitar a filha nesse período. Dias depois, a pequena faleceu, com o diagnóstico de encefalite – uma doença considerada “oportunista”, atacando corpos enfraquecidos.

 

 

DEFESA DA VIDA
Os advogados da empresa alegaram que Marilda deveria ter congelado o leite antes de sair de casa e deixado na creche. Para a advogada Celina Duarte Rinaldi, este argumento é “inconcebível”, pois a Legislação é clara quanto aos direitos da mãe trabalhadora: meia hora em cada período para amamentar a criança, se a empresa tiver creche; ou o tempo que for necessário para a mãe chegar até o filho, onde ele estiver.

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina acatou, na íntegra, os argumentos de Celina Duarte Rinaldi e fixou a pena no mesmo valor solicitado pela advogada (R$ 100.000,00). O Ministério Público, também em defesa da mãe, destacou que o congelamento tira propriedades nutritivas do leite. Para Celina Rinaldi, se congelar o leite fosse a solução, então as mães não precisariam dar a mama, que é uma necessidade “insubstituível” recomendada pelas autoridades mundiais de saúde.
“O contato físico das mães é imprescindível para os recém-nascidos. Além do leite materno e suas propriedades nutritivas, alimentares e de defesa para o organismo das crianças, a amamentação transfere amor, proteção, afeto, igualmente indispensáveis para os filhos” – enfatiza a advogada Celina Duarte Rinaldi.

 

A ação de reparação por danos morais ainda está em fase de recurso, conforme previsto em lei. Além de Santa Catarina, o caso repercutiu nos principais jornais, rádios e emissoras de televisão do Brasil. Foi tema de debates na imprensa e programas especiais, como o veiculado pela Rádio Globo do Rio de Janeiro. Na TV Globo, o programa “Fantástico” deu amplo destaque com uma reportagem com a ex-vigilante Marilda Nascimento e a atriz global Juliana Paes, falando sobre a importância da amamentação.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.