Um relatório a respeito da comercialização e Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), que é proibida em todo o território nacional foi organizado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDF). Fazem parte desse sistema Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Conforme a superintendente do Procon Guarapuava, Luana Esteche, a venda desses dispositivos segue proibida em todo o território nacional. “Em razão dos pareceres que denotam a sua nocividade à saúde. Entretanto, o aumento do consumo desses dispositivos por parte de adolescentes se tornou uma preocupação. O que configura crime contra as relações de consumo. Desta forma, o Procon tomará medidas visando a fiscalização da venda ilegal no comércio de Guarapuava”.
Os DEFs, conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, e-cigarro, e-ciggy, e-pipe, heat not burn ou e-cigarette, entre outros, têm a comercialização, importação e propaganda proibidas no Brasil. Isso ocorre, desde a edição, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009. Também segue proibido o consumo destes dispositivos eletrônicos em locais coletivos fechados, público ou privado.
RESOLUÇÃO
No mês de abril deste ano, após consulta pública, a Anvisa manteve a proibição dos DEFs. A atualização da norma resultou na nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 855/2024. As principais mudanças trazidas pela normativa são:
- Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte. Além disso, a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
- Também permanece proibido o ingresso no País de produtos trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
- O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado está vedado por lei.
Desta forma, o Procon de Guarapuava informa os comerciantes da cidade que a venda dos DEFs segue proibida. No caso de descumprimento da Resolução, o comerciante pode receber advertência, interdição, recolhimento dos produtos e multa, entre outras restrições.
A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada à Vigilância Sanitária Municipal, indicando o nome do estabelecimento e o endereço. Por fim, se identificada infração sanitária, a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou a Anvisa deve comunicar o Ministério Público para a instauração do procedimento de apuração cível e criminal.
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