Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazer o alistamento voluntariamente a partir dos 18 anos de idade. O decreto publicado nesta quarta (28) no Diário Oficial da União autoriza o recrutamento, a partir do próximo ano. Mas ainda haverá a definição dos municípios que terão o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
Desse modo, as selecionadas passar a incorporar as Forças Armadas de acordo com as necessidades. Além disso, o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ter prorrogação conforme os critérios definidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar. E por fim, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após desligamento do serviço.
(*Com informações da Agência do Brasil)