22/08/2023
Cotidiano Em Alta Guarapuava

Mais de 70 guarapuavanos já mudaram de nome em cartório após nova lei

Com a nova lei, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais, respeitando os critérios legais previstos

nova lei

(Foto: Reprodução/Freepik)

Mais de 70 guarapuavanos optaram por mudar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Os dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná) apontam um total de 77 alterações de prenome feitas no período em Guarapuava. Isso corresponde a uma média de 25 mudanças por ano.

A novidade, introduzida pela Lei Federal n.º 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar o próprio nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Assim, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.

De acordo com Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR, a possibilidade de alterar o nome diretamente em cartório representa um avanço no reconhecimento da autonomia das pessoas sobre a própria identidade. “Temos observado que quem procura esse serviço o faz de maneira consciente, em busca de um direito que agora está mais acessível, simples e seguro.”

Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675). Bem como Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

NOVAS REGRAS

A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

O procedimento é regulamentado nacionalmente, conforme valores tabelados por lei em cada um dos Estados, e após a mudança o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).

Para fazer o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

NOME DO RECÉM-NASCIDO

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também pode ocorrer diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para fazer a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso. Ou seja, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Desse modo, se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. @tdolvr

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