22/08/2023
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Caixa-d’água é obrigatória e garante abastecimento por até 24 horas, reforça Agepar

Reservatório representa menos de 0,2% do custo de uma obra e é essencial para manter o fornecimento de água durante interrupções no abastecimento

Caixa d'água (Foto: Sanepar)

Quem está construindo ou reformando um imóvel no Paraná deve incluir a instalação de uma caixa-d’água no projeto. Além de ser um item obrigatório, o reservatório é fundamental para garantir o abastecimento de água por até 24 horas em casos de interrupção no fornecimento. Para ampliar a conscientização da população, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) lançou a campanha “Tenha caixa d’água em seu imóvel!”.

De acordo com a Agepar, a obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 3/2020. Apesar de indispensável, o investimento representa uma parcela muito pequena do custo total da construção. Conforme dados do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), erguer uma casa padrão de 100 metros quadrados no estado custa, em média, R$ 370 mil. A compra e a instalação da caixa-d’água correspondem a menos de 0,2% desse valor.

Conforme a especialista em regulação da Agepar, Juliana Leithold, a campanha busca conscientizar os moradores sobre a importância do reservatório. “Essa é uma atitude que garante o abastecimento dos imóveis e evita transtornos aos usuários.”

GARANTIA DE ÁGUA DURANTE INTERRUPÇÕES

A gestora de Educação Ambiental da Sanepar, Crislaine Mendes, explica que a companhia é responsável pela qualidade da água apenas até o hidrômetro. A partir desse ponto, a conservação e o armazenamento passam a ser responsabilidade do proprietário.

Ela ressalta que a caixa-d’água assegura o fornecimento para atividades essenciais, como higiene, limpeza e preparo de alimentos, durante paradas programadas ou emergenciais no abastecimento.

Pelas normas da Agepar, a capacidade mínima do reservatório deve ser de 500 litros, suficiente para atender uma residência com até três moradores por um período de 24 horas. Como referência, o cálculo recomendado é de aproximadamente 150 litros por pessoa por dia. Assim, basta multiplicar o número de moradores por esse volume para definir a capacidade adequada da caixa-d’água.

Em imóveis com mais de dois pavimentos, a recomendação é instalar também uma cisterna no piso inferior para garantir o abastecimento.

CAIXA D`ÁGUA NÃO AUMENTA A CONTA

Uma dúvida frequente dos consumidores é se a instalação do reservatório eleva o valor da conta de água. Segundo a Sanepar, isso não acontece.

Pelo contrário, a caixa-d’água contribui para o uso mais eficiente da água, mantendo pressão adequada nas torneiras e reduzindo desperdícios.

LIMPEZA DEVE SER FEITA A CADA SEIS MESES

Além da instalação, a manutenção periódica é indispensável para preservar a qualidade da água armazenada. A orientação da Sanepar é que a limpeza da caixa-d’água seja feita, no mínimo, a cada seis meses.

Também é importante manter o reservatório sempre bem tampado e vedado. No tubo extravasor, conhecido como “ladrão”, a recomendação é instalar uma tela de proteção para impedir a entrada de insetos e outros animais.

*Com informações de AEN

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Redação

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