22/08/2023
Cotidiano Em Alta Guarapuava

TCE aponta falhas no transporte coletivo e manda apurar contrato

TCE diz que há falhas no planejamento e de acessibilidade, falta de acesso a dados, deficiência na fiscalização e prorrogação contratual sem respaldo técnico suficiente

Transporte coletivo Foto: (Secom/Prefeitura de Guarapuava)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) coloca Guarapuava no centro de uma decisão dura sobre a gestão do transporte coletivo urbano. O Tribunal julgou procedente uma Representação que apontou irregularidades graves no sistema. Por conta disso, determinou a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pela renovação do contrato com a empresa Transportes Coletivos Pérola do Oeste, concessionária do serviço desde 2009. A decisão consta do Acórdão nº 687/2026, relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha.

O voto do conselheiro teve aprovação unanime do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2026, concluída em 26 de março. Não houve recurso contra a decisão, publicada em 9 de abril no Diário Eletrônico do TCE-PR, e o trânsito em julgado ocorreu em 7 de maio. O processo é o de nº 221147/24.

De acordo com a auditoria feita pela Coordenadoria de Auditorias do TCE, sete irregularidades ficaram constatadas. Conforme o TCE, as falhas atingem pontos centrais da política pública. Entre essas, falhas no planejamento, operação do sistema, fiscalização e gestão contratual. Na prática, o relatório indica que o município não dispunha de informações estruturadas suficientes sobre a movimentação de passageiros. Dado esse que, conforme o Tribunal, compromete estudos técnicos sobre itinerários, frequência dos ônibus e equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

MUNICÍPIO SEM ACESSO À INFORMAÇÕES PLENAS

Um dos pontos mais sensíveis, entretanto, é a falta de domínio do município sobre dados essenciais da operação. De acordo com o TCE-PR, uma empresa terceirizada contratada pela concessionária, aferia as informações sobre o funcionamento do sistema. Com isso, os dados tinham repasse à empresa operadora, e não diretamente ao poder público municipal. Ou seja: a falha expõe uma distorção relevante: quem deveria fiscalizar o serviço não tinha acesso pleno às informações necessárias para exercer esse controle.

A auditoria também apontou deficiência nos mecanismos de fiscalização da operação e falta de acompanhamento adequado da execução do contrato de concessão. Esse tipo de falha afeta diretamente o usuário, porque sem fiscalização efetiva torna-se mais difícil avaliar se linhas, horários, tarifas, frota e qualidade do serviço correspondem ao contratado e ao que a população realmente precisa.

FALTA ACESSIBILIDADE

Outro problema apontado pelo Tribunal está na acessibilidade. Foram identificadas irregularidades em veículos, pontos de parada e terminais, com descumprimento de normas obrigatórias da Associação Brasileira de Normas Técnicas voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O TCE determinou que o município realize, em até quatro anos, adaptações em paradas, acessos, entornos e veículos para garantir atendimento adequado a esse público.

A prorrogação do Contrato de Concessão nº 578/2009, feita em 2024 por mais 10 anos, é o ponto que levou o TCE a determinar a Tomada de Contas Extraordinária. De acordo com a auditoria, a renovação ocorreu em desacordo com parecer da Procuradoria-Geral do Município. Esta havia recomendado uma extensão mais curta, entre seis meses e dois anos, apenas para garantir tempo à uma nova licitação.

Para o Tribunal, a prorrogação sem respaldo técnico formado por dados relevantes da operação e sem suporte jurídico suficiente justifica a investigação de eventuais responsabilidades. A Tomada de Contas Extraordinária servirá para apurar se os atos administrativos relacionados à renovação contratual causaram prejuízo ao interesse público e para identificar os responsáveis, caso sejam confirmadas irregularidades.

PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS

Além da apuração, o TCE determinou 22 providências e fez três recomendações ao Município de Guarapuava. Entre elas estão a reformulação da legislação municipal sobre transporte coletivo, a revisão do modelo de concessão com base em critérios técnicos e financeiros confiáveis, estudos de demanda com variáveis socioeconômicas, a integração do planejamento às diretrizes do Estatuto da Mobilidade Urbana e a publicação de relatórios da Ouvidoria no site da prefeitura.

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Cristina Esteche

Jornalista

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