22/08/2023
Agronegócio

Sindicato Rural presta orientação sobre aposentadoria

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O Sindicato Rural de Guarapuava orienta os produtores rurais quanto a Previdência Social Rural. Segundo o colaborador Murilo Lustosa Ribas, o enquadramento da aposentadoria de produtores rurais depende do tamanho da propriedade. “Aqui nós ajudamos na organização e análise da documentação para encaminhamento ao INSS. Prestamos uma assessoria gratuita ao produtor rural”, informa.

A previdência social rural funciona de forma diferente da aposentadoria de atividade urbana. No meio rural há dois grupos de beneficiários: segurado especial, que são os produtores rurais sem empregados e os que vivem em regime de economia familiar; o segundo grupo é dos produtores rurais empregadores.

No primeiro grupo, os segurados especiais recolhem a contribuição de 2,5%, que normalmente é retida na emissão de nota de produtor rural. A aposentadoria será concedida por idade, aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Nesse grupo não é permitido ter registro de funcionários permanentes.

O segundo grupo pode recolher a contribuição social juntamente com a guia de recolhimento, que é emitida para os funcionários, ou então na guia de recolhimento individual. O cônjuge do empregador rural somente poderá contribuir através da guia de recolhimento individual. Para requerer o beneficio o produtor deve ter contribuído por 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O produtor rural Sebastião Francisco Ribas Martins, procurou o Sindicato para iniciar o processo. “O pessoal do Sindicato está por dentro das legislações e sabe como devemos proceder. No primeiro momento não foi deferido, mas agora voltarei com o processo”, comenta.

Outra opção, ainda, é a aposentadoria por idade que é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, sendo necessário ter contribuído por, no mínimo, quinze anos.
Mais informações, pelo telefone 42 3623 1115, com Murilo.

Cristina Esteche

Jornalista

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