O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) corrigiu em 5,64% o valor das multas administrativas aplicadas aos gestores com irregularidades. Com o reajuste, que obedece à variação do Fator de Conversão e Atualização (FCA), a menor multa passou de R$ 130,85 para R$ 138,23 e a maior, de R$ 2.616,15 para R$ 2.763,70. Os valores, publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) da última quarta-feira (23), estão em vigor.
A Portaria nº 166/13, que estabelece a correção, modifica os valores previstos no Artigo nº 87 da Lei Orgânica do TCE, em seus incisos I, II, III, IV e V. O referido dispositivo determina que "as multas administrativas serão devidas independentemente de apuração de dano ao erário e de sanções institucionais, em razão da presunção de lesividade à ordem legal".
São passíveis de multa gestores que prestarem contas em atraso, deixarem de apresentar documentos, sonegarem processos ou informações em inspeções in loco e não realizarem objetos de convênio, entre outras irregularidades.
MULTAS ADMINISTRATIVAS TCE – VALORES
INCISOS
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Valor Original –
LC 113/2005
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Valor Referência 2012
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Variação FCA
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Valor Atualizado
2013
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I
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R$ 100,00
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R$ 130,85
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5,64%
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R$ 138,23
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II
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R$ 200,00
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R$ 261,69
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5,64%
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R$ 276,45
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III
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R$ 500,00
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R$ 654,23
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5,64%
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R$ 691,13
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IV
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R$ 1.000,00
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R$ 1.308,48
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5,64%
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R$ 1.382,28
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V
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R$ 2.000,00
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R$ 2.616,15
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5,64%
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R$ 2.763,70
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