22/08/2023


Geral

Irregulares as contas de 2008 da Faculdade Estadual de Paranaguá

Reunidos em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiram julgar irregulares as contas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar), referentes ao exercício de 2008. O motivo são as falhas na condução do processo licitatório que levou à aquisição de um bote modelo Nautiflex 760. A embarcação seria usada, pelo curso de Ciências Biológicas da instituição, em pesquisas na Baía de Paranaguá.

A desaprovação se deu com base em relatório resultante de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de uma Comunicação de Irregularidade proposta pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do TCE. O relator do processo (nº 266930/10), conselheiro Fernando Guimarães, acolheu parcialmente os apontamentos apresentados no relatório.

O relator indicou três falhas na condução do processo de aquisição do equipamento. Em sua proposta de voto, ele citou a existência de "incongruências" no procedimento licitatório, o não atendimento à cronologia das fases que integram o processamento das despesas públicas e o recebimento do bem licitado em contrariedade ao especificado no Edital do Pregão (nº 02/2008).

Como consequência, determinou – no que obteve consenso do Pleno – o pagamento de multas no valor de R$ 1.382,26 a Antônio Alpendre da Silva, diretor da Fafipar, e de R$ 691,13 a Rosana Maria Mattar Cecy Correia, pregoeira. Também propôs que a 7ª ICE apure a adoção de medidas, por parte da Faculdade, que regularizem o registro da embarcação junto à Capitania dos Portos de Paranaguá e Antonina.

Após o trânsito em julgado da decisão final do processo, o relator propôs, ainda, a adoção das seguintes medidas: inclusão da decisão nos registros competentes, para fins de execução; encaminhamento de cópias das principais peças dos autos ao Ministério Público Estadual, para as medidas que entender cabíveis; e o envio de cópia da Tomada de Contas Extraordinária ao secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Santos Leal Neto, para conhecimento.

Serviço:
Acórdão: 706/13 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Interessados: Antônio Alpendre da Silva, Rosana Maria Mattar Cecy Correia e outros
Relator: Conselheiro Fernando Guimarães

Cristina Esteche

Jornalista

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